quinta-feira, 28 de junho de 2012

Juristas entregam proposta para reformar o Código Penal; entenda


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, entrega o anteprojeto do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (Foto: José Cruz/Agência Senado)

A comissão de juristas criada para apresentar mudanças no Código Penal entregou nesta quarta-feira (27) o anteprojeto com suas propostas para o Senado. O texto será transformado em projeto de lei e vai tramitar no Congresso. O presidente do Senado, José Sarney, disse esperar que até o final da ano a proposta seja aprovada e encaminhada para análise na Câmara.

O projeto foi elaborado após sete meses de trabalho, em uma comissão formada por 17 juristas e presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp. Segundo a comissão, o projeto também contou com a participação da sociedade, já que mais de seis mil propostas foram enviadas aos juristas.

O objetivo é modernizar o Código Penal em vigor, que foi elaborado em 1940, e está defasado em relação a alguns temas, como terrorismo, crimes na internet, entre outros. A comissão também trabalhou em temas polêmicos, como a descriminalização das drogas, o aborto até a 12ª semana de gravidez, crimes de pirataria e corrupção.


Keiko também questiona o regime de progressão. Pela proposta dos juristas, o condenado pode progredir de um regime fechado para um semiaberto após cumprir um sexto da pena, se não for reincidente. Se for reincidente e se houver outros agravantes, como o caso de crime hediondo, o tempo para progredir aumenta. "Nós defendemos mais rigor. As penas propostas vão apenas manter a situação de violência e a sensação de insegurança", diz. A deputada defende que o homicídio simples tenha pena de 10 a 40 anos, e que não haja progressão de regime.Com o grande número de temas que o projeto aborda, é natural que haja críticas. Um dos questionamentos é sobre as penas para crimes hediondos. Segundo a deputada Keiko Ota (PSB-SP), da Frente Parlamentar em Defesa das Vítimas da Violência, o texto dos juristas não apresentou penas mais rigorosas para crimes como o homicídio. O anteprojeto manteve, por exemplo, a pena do homicídio simples que vigorava no código de 1940, de seis a 20 anos de prisão. "Não há como comparar a criminalidade da época de 1940 com a atual. A pena existente não causa nenhuma intimidação para os criminosos", diz a deputada.

Apesar das críticas, Keiko vê alguns pontos positivos nas propostas dos juristas, como a criminalização do bullying e do tráfico de pessoas e órgãos.

Confira alguns dos pontos polêmicos do anteprojeto


Cópia e direitos autorias


A Comissão aprovou o artigo que define que copiar integralmente obras intelectuais - como livros ou música - não será considerado crime se essa cópia for para uso pessoal e exclusivo. Na lei atual, a cópia sem prévia autorização do autor é proibida. Segundo os juristas, a medida beneficia estudantes que não têm dinheiro suficiente para comprar livros necessários para estudo. Em contrapartida, a cópia com fins lucrativos, como a venda de produtos piratas, continua sendo crime, e a pena aumenta.

Corrupção


Os juristas aprovaram mudanças no crime de corrupção. Atualmente, só é classificado como corrupção quando o crime envolve agentes públicos. O texto cria a corrupção privada, que é "exigir, aceitar ou receber vantagem indevida como representante de empresa ou instituição privada". Além disso, o texto cria o crime de "enriquecimento ilícito" do funcionário público, que é comprar um bem de valor incompatível com a renda.

Crimes na internet


Atualmente, não há legislação sobre crimes cometidos na internet. O texto tipifica crimes cibernéticos, criando punições para quem invadir computadores ou derrubar sites. O projeto também pune quem usar perfis falsos na rede, os chamados perfis fakes, ou usar a identidade de terceiros para obter vantagens ou causar danos. As penas variam. A mais leve é de seis meses a um ano, mas agravantes podem aumentar a pena para até 2 anos.

Terrorismo vira crime


Terrorismo é considerado crime no Brasil desde a Constituição de 1988, mas como não está no Código Penal, não há previsão de penas. Os juristas decidiram que será considerado crime "causar terror na população" por atos violentos, como sequestros, explosões, saques, entre outros. A pena passa a ser de oito a 15 anos de prisão.

Descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez


No começo de março, os juristas aprovaram uma das medidas mais polêmicas do anteprojeto de reforma do Código Penal. O texto inclui um artigo que não considera crime o aborto realizado em até 12 semanas de gravidez, se ficar provado que a gestante não tem condições - financeiras ou de saúde fisica e mental - de continuar com a gravidez. O texto mantém as condições de aborto legal que já estão em vigor, como em casos de anencefalia ou de violência sexual.

Legalização do consumo de drogas


Segundo o projeto, não será crime possuir, comprar ou transportar drogas ilegais para consumo pessoal. O texto também libera o cultivo de drogas, novamente desde que para uso pessoal.

fonte: epoca.com.br