Seis ministros votaram pela condenação de Kátia Rabello e José Roberto Salgado por gestão fraudulenta no banco Rural
Seis dos atuais dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela condenação da dona do Banco Rural Kátia Rabello, e do ex-vice-presidente da instituição José Roberto Salgado pelo crime de gestão fraudulenta. Os ministros consideraram que os dois foram responsáveis por empréstimos fraudulentos concedidos pelo banco ao PT e às empresas SMP&B e Grafitti, de Marcos Valério.
A unanimidade não é acompanhada nos votos sobre os réus Vinícius Samarane, atual vice-presidente do banco, e Ayanna Tenório, ex-vice. Samarane foi absolvido pelo revisor Ricardo Lewandowski, enquanto Ayanna tem cinco votos em seu favor e um contra, o do relator Joaquim Barbosa.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a dona do Banco Rural, Kátia Rabello, e os executivos José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane cometeram o delito de gestão fraudulenta (gerir fraudulentamente instituição financeira) na concessão de empréstimos fictícios a empresas de Valério - SMP&B e Grafitti - e ao PT para financiar o mensalão e com a criação de artifícios para encobrir o caráter simulado das movimentações financeiras.
O Banco Rural, segundo a procuradoria, disponibilizou R$ 32 milhões para o esquema. O MPF alega que os empréstimos da instituição não foram operações bancárias típicas, tendo sido cobradas apenas depois da divulgação do escândalo pela imprensa.
As defesas de Kátia Rabello e José Roberto Salgado alegavam que os empréstimos foram aprovados na época da gestão de José Augusto Dumont, já falecido, e que os réus atuaram apenas na renovação dos créditos. Alinhado com o relator Joaquim Barbosa, o revisor Ricardo Lewandowski lembrou, na segunda-feira, dos encontros entre Kátia Rabello e Marcos Valério.
"Não convence o argumento de que a dirigente máxima do banco desconhecesse os procedimentos adotados pela instituição que comandava. Isso fica ainda mais evidente pelo estreito relacionamento que ela possuía com Marcos Valério. Afigura-se evidente que, da forma que foram realizados tais empréstimos, mais se assemelharam a um empréstimo de pai para filho", disse.
Na semana passada, Barbosa chegou a afirmar que José Roberto Salgado não só renovou empréstimos, como aprovou a concessão de novos créditos. A afirmação foi rebatida pela defesa em memoriais entregues aos ministros. "Tal argumento, da mesma forma que os demais, também não se sustenta. José Roberto Salgado aprovou a primeira operação de crédito, formalmente concedida pelo Banco Rural à Graffiti (empresa de Valério). O delito cometido pelos réus se caracterizou não somente pela concessão de crédito, mas pelo uso de mecanismos fraudulentos para encobrir essas operações", disse Barbosa.
Os demais ministros não chegaram a fazer a distinção entre a concessão de empréstimos e a renovação. A defesa alega que renovar o empréstimo pode se caracterizar gestão temerária, que seria realizada sem a intenção de cometer o crime, que possui uma pena prevista menor. "Tamanhas e tão graves são as operações do Rural em relação à SMP&B e à Graffiti que é impossível atribuí-las a inépcia ou negligência da instituição financeira", disse a ministra Rosa Weber sobre os empréstimos concedidos às empresas de Valério, contrariando a argumentação dos advogados.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.