A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que por volta das 20h de domingo (7) mais de 90% dos municípios conheçam seus futuros prefeitos. O período de votação vai das 8h às 17h (horários de Brasília) e a apuração deve começar logo em seguida.
O TSE informou nesta sexta-feira (5) não haverá atraso na votação ou na transmissão de dados pelos tribunais regionais eleitorais, caso haja interrupção no fornecimento de energia.
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Durante todo o domingo, funcionará na sede do TSE, em Brasília, uma central de apoio com técnicos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Eles vão trabalhar em esquema de plantão para resolver possíveis problemas ligados a falta de energia.
A instalação da central de apoio foi acertada durante reunião entre a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e representantes das duas agências.
Ontem (4), após ter sido registrada falta de energia em partes de todos os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além de partes do Acre e de Rondônia, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, se reuniu com os diretores de todas as distribuidoras de energia.
O ministro disse ter chamado atenção para os cuidados que devem ser tomados para evitar problemas de fornecimento de energia durante as eleições. “Temos preocupação, porque temos responsabilidade. E elaboramos um plano de contingência para atender a estas possibilidades”, afirmou.
Preparação para votar
No título de eleitor é possível consultar a zona eleitoral e a seção do voto. Quem perdeu o documento, pode consultar essas informações no site do TSE. Basta informar nome, data de nascimento e nome da mãe.
Para votar, é preciso levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.
Na urna eletrônica, primeiro o eleitor escolherá o candidato a vereador e depois a prefeito.
Como justificar
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação, deve justificar a ausência. Ela pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para preencher o formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor.
Quem quiser justificar depois deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.
AC