Justiça de SC manda indenizar inocente preso por erro em nome
Tribunal de Justiça condenou estado por prisão indevida de oito dias.
Indenização por danos morais será de R$ 15 mil por erro ocorrido em 2007.
Um homem que ficou preso injustamente por causa de um erro do estado deverá ser indenizado em R$ 15 mil, segundo decisão divulgada nesta quarta-feira (14) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
De acordo com o processo, a prisão ocorreu em 19 de março de 2007 por causa de um erro dos policiais que fizeram a prisão. O homem preso tinha exatamente os mesmos quatro nomes de um foragido da Justiça, à exceção de uma letra: um deles tinha um nome Valdeni, e o outro, Valderi.O homem foi detido e levado à delegacia na cidade de Bombinhas sob suspeita de ser o detento foragido. Oito dias depois, quando foi constatado o erro, ele foi solto e resolveu ir à Justiça pedir indenização por danos morais.
O estado alegou no processo que os servidores públicos responsáveis pela prisão estavam no exercício do dever legal. Para o relator do recurso no TJ, desembargador substituto Rodrigo Collaço, o erro é “injustificável”.
“[Os policiais] tinham o dever de conferir com diligência e exatidão os dados constantes nos seus documentos de identificação, independentemente de ele possuir compleição física parecida com a do indivíduo procurado”, escreveu.
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a decisão que determinou o pagamento de indenização, que já havia sido concedida em primeira instância na cidade de Curitibanos. A decisão foi unânime.