quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Brasil

Justiça de SC manda indenizar inocente preso por erro em nome

Tribunal de Justiça condenou estado por prisão indevida de oito dias.
Indenização por danos morais será de R$ 15 mil por erro ocorrido em 2007.

Um homem que ficou preso injustamente por causa de um erro do estado deverá ser indenizado em R$ 15 mil, segundo decisão divulgada nesta quarta-feira (14) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

De acordo com o processo, a prisão ocorreu em 19 de março de 2007 por causa de um erro dos policiais que fizeram a prisão. O homem preso tinha exatamente os mesmos quatro nomes de um foragido da Justiça, à exceção de uma letra: um deles tinha um nome Valdeni, e o outro, Valderi.
O homem foi detido e levado à delegacia na cidade de Bombinhas sob suspeita de ser o detento foragido. Oito dias depois, quando foi constatado o erro, ele foi solto e resolveu ir à Justiça pedir indenização por danos morais.
O estado alegou no processo que os servidores públicos responsáveis pela prisão estavam no exercício do dever legal. Para o relator do recurso no TJ, desembargador substituto Rodrigo Collaço, o erro é “injustificável”.
“[Os policiais] tinham o dever de conferir com diligência e exatidão os dados constantes nos seus documentos de identificação, independentemente de ele possuir compleição física parecida com a do indivíduo procurado”, escreveu.
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a decisão que determinou o pagamento de indenização, que já havia sido concedida em primeira instância na cidade de Curitibanos. A decisão foi unânime.